Operação muito comum entre os consumidores, a compra de ingressos para shows e eventos pela internet costuma ser um meio ágil e efetivo para garantir o lazer. Contudo, invariavelmente a cobrança de taxas de conveniência, pelas empresas responsáveis por essas transações na internet, encarece sobremaneira o valor dos ingressos.
O tema foi objeto de discussão junto ao Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira, 12 de março de 2019, julgou ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda dos ingressos pela internet.
A decisão se ampara em diversos preceitos de Direito do Consumidor, considerando que as empresas responsáveis pela venda de ingressos pela internet acabam transferindo o risco de sua própria atividade aos consumidores com essa cobrança, que por vezes chega a 15% do valor dos ingressos.
Ainda, a operação representa uma venda casada, ao se obrigar a contratação de um intermediário para a aquisição dos ingressos, limitando-se a liberdade de escolha do consumidor. Vale destacar que a empresa intermediária é contratada pelo fornecedor dos eventos, que transfere indevidamente os riscos e ônus desta intermediação, análoga à corretagem, aos consumidores.
A PARTIR DE AGORA
A decisão, proferida em 12/03/2019 no REsp nº 1737428/RS, ainda não foi publicada e está sujeita a recursos. Trata-se de ação promovida pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Ingresso Rápido, mas os fundamentos se aplicam em âmbito nacional. Assim, uma vez que a decisão se torne definitiva, pode obrigar empresas e eventos promovidos no País.
A questão também abre discussões sobre outras formas de cobrança de taxas adicionais em outras aquisições pela internet, como passagens e outros tipos de ingressos.