O acordo firmado entre instituições financeiras e poupadores em disputa sobre os expurgos inflacionários referentes aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II foram homologados pelo relator Min. Ricardo Lewandowski em 15 de fevereiro de 2018, em voto seguido por unanimidade em sessão plenária de 01 de março de 2018.
Expurgos inflacionários decorrem da não aplicação dos índices de inflação apurados em determinado período, reduzindo-se o valor real dos saldos das contas. No caso, em função dos Planos Econômicos, os bancos deixaram de atualizar corretamente os valores depositados em contas poupança.
Os expurgos inflacionários decorrentes da implementação dos Planos Econômicos foram discutidos por milhares ações individuais e coletivas que duram mais de 25 anos e que foram sobrestadas, aguardando o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, admitido com repercussão geral.
Justamente pelo processamento da ADPF nº 165, de que são partes representantes de instituições financeiras e diversas entidades de proteção ao consumidor, é que foi firmado acordo abrangendo os bancos e os poupadores lesados pela implementação dos Planos Econômicos discutidos, entre os anos de 1987 e 1991.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que, pelo acordo, os poupadores teriam a garantia de recebimento de suas indenizações de forma mais célere, enquanto se determina, por outro lado, critério objetivo fixo para que os bancos possam mensurar o montante devido.
Todos os poupadores que tenham ajuizado ação dentro do prazo prescricional de 20 (vinte) anos, contados de cada plano, têm o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para aderir ao acordo, devendo comprovar minimamente a existência de conta poupança no período referente ao plano econômico em litígio (cópia de extrato bancário ou da declaração de imposto de renda da época).
O acordo prevê a aplicação dos fatores de ajuste adequados aos montantes relativos aos expurgos inflacionários, bem como juros moratórios e remuneratórios, correção monetária e custas processuais.
Veja a íntegra do voto do Ministro Ricardo Lewandowski aqui.