O programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) de pequenas e médias empresas havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017 (Projeto de Lei da Câmara nº 164 de 2017), mas foi barrado pelo presidente Michel Temer em janeiro de 2018 sob alegação de limitações orçamentárias.
O veto presidencial foi derrubado pela maciça maioria do Congresso, com apoio do Planalto: a votação na Câmara foi de 346 votos a 1 e, no Senado, de 53 votos a 0, em sessão finalizada em 03 de abril de 2018.
As empresas cadastradas no Simples Nacional com dívidas tributárias foram notificadas, no ano passado (2017), de que seriam expulsas do sistema caso não quitassem suas dívidas.
O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica 08 (oito) tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento, simplificando o procedimento e incentivando os micro e pequenos empresários.
A medida de expulsar as empresas devedoras, portanto, tem efeito seriamente prejudicial à continuidade de suas atividades, ao intensificar suas dificuldades burocráticas e administrativas, para além de agravar sua situação fiscal.
Desde modo, a manutenção do Refis às micro e pequenas empresas é medida essencial de incentivo às suas atividades, com previsão de termos animadores para a regularização de suas dívidas tributárias.
Assim, as empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa aplicáveis às dívidas, bem como prazo estendido para seu parcelamento, em até 175 meses, com parcelas de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais).
Para aderirem ao Refis, as empresas terão que arcar com uma entrada correspondente a 5% do total da dívida. Este valor de entrada pode ser parcelado em até 5 vezes, com prestações acrescidas de 1% e da taxa Selic.
A proporção de redução dos juros e das multas depende do prazo acordado para o pagamento das demais parcelas:
– Para pagamento da dívida restante em parcela única, aplica-se redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– Para pagamento da dívida restante em até 145 meses, aplica-se redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas;
– Para pagamento da dívida restante em até 175 meses, aplica-se redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
As empresas terão até 90 dias, a partir da promulgação da lei, para aderir ao programa.
Confira aqui a divulgação do Senado Federal sobre a votação.