O planejamento tributário compõe uma das etapas de planejamento orçamentário da empresa, permitindo identificar oportunidades de identificação de custos tributários em suas operações.
Para isso, estudam-se não apenas os tributos incidentes sobre as atividades da empresa, mas também mecanismos como incentivos fiscais possíveis conforme a localidade e a atividade da empresa, entre outros benefícios.
É um mecanismo lícito de administração e planejamento, em que se antecipa a concretização dos fatos geradores para estudar as formas de menor incidência da carga tributária e de manutenção da empresa em regularidade fiscal, e não se confunde, portanto, com sonegação.
Regimes de Tributação
Os aspectos da legislação tributária direcionam as etapas de planejamento e concretização deste estudo: há tributos de competência municipal, estadual e federal que podem incidir sobre a empresa. Assim, a carga tributária pode variar conforme a localidade em que a empresa desenvolve suas atividades. Também, a atividade e as operações realizadas pela empresa (fornecimento, compras, tipos de contratação) são fatores decisivos para verificar os tributos incidentes.
O primeiro passo para o planejamento tributário da empresa se dá com a escolha de seu regime de tributação. Trata-se do conjunto de normas que define a forma de tributação das empresas, como a incidência de alíquota sobre faturamento bruto ou sobre o lucro, ou a periodicidade da incidência. Esta é uma escolha anual, dentre 04 (quatro) tipos de regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Vejamos aspectos de cada um desses regimes:
Simples Nacional
Trata-se de regime de tributação criado em 2006 (Lei Complementar 123/2006) para simplificar o pagamento de tributos, normalmente indicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Neste regime, reúne-se de forma unificada a cobrança dos principais tributos incidentes conforme a atividade da empresa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins, Imposto sobre Produto Industrializado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Imposto sobre Serviços e Contribuição Patronal Previdenciária.
É uma opção para empresas que faturam, anualmente, até R$ 4,8 milhões.
Neste ano de 2019 houve alterações na forma de cálculo da tributação: foram reduzidas as faixas de renda, de 20 para 6 faixas, até o limite máximo de faturamento de R$ 4,8 milhões. Assim, há uma progressão de alíquotas incidentes sobre a empresa, conforme cada faixa de renda. As alíquotas também variam conforme a atividade da empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços).
Um aspecto importante, nesta modalidade, é o de que os impostos incidem sobre o faturamento bruto – assim, incide a tributação mesmo se a empresa perceber prejuízos no exercício.
Lucro Real
Trata-se do regime tributário geral, mas também o mais complexo, caracterizado pela incidência de dois principais tributos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o lucro contábil apurado, acrescido de ajustes fiscais positivos ou negativos determinados pela legislação fiscal.
São obrigadas ao Lucro Real empresas que registrem faturamento anual superior a R$ 78 milhões de reais, ou que, independentemente do faturamento, desempenhem determinadas atividades, como bancos comerciais e outras instituições afins, empresas imobiliárias, que explorem atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócio, entre outras. As demais empresas podem optar por este regime, caso se adeque às suas propostas.
Pode-se optar pela apuração trimestral ou anual, conforme as estratégias da empresa. Neste regime o IRPJ tem alíquota de 15% para empresas com lucro de até R$ 20 mil mensais, e de 25% para empresas com lucro mensal superior. Por sua vez, a CSLL tem alíquota de 9% para todas as empresas enquadradas.
Considerando-se o Imposto de Renda, é uma opção vantajosa para empresas que percebam prejuízos ou operem com margem mínima de lucros. Contudo, as alíquotas de PIS e Cofins são mais altas – 1,65% e 7,6%, respectivamente –, apesar de ser possível aproveitar créditos legais.
O principal aspecto neste regime é a complexidade de sua burocracia, que exige um controle contábil rigoroso, dado o maior volume de obrigações acessórias, fato que tem projeção de simplificação com a gestão atenciosa do e-Social.
Lucro Presumido
Neste regime, também caracterizado pela incidência do IRPJ e da CSLL, a tributação é apurada e paga trimestralmente, e incide não sobre o lucro real apurado, mas sobre um valor estipulado a lucratividade da empresa. Assim, a Receita Federal presume o Lucro da empresa com base na atividade exercida:
– 1,6% do faturamento para atividade de revenda de combustíveis e gás natural;
– 8% do faturamento para atividade de vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
– 16% do faturamento para serviços de transporte que não seja de cargas, e para serviços em geral;
– 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
As alíquotas do IRPJ e do CSLL também são semelhantes às aplicadas ao regime de Lucro Real: o IRPJ tem alíquota de 15% para faturamento de até R$ 187.500,00 trimestrais e de 15% para faturamentos superiores, enquanto o CSLL tem alíquota de 9% para todas as empresas enquadradas.
Além destes tributos, também incidem o PIS e a Cofins sobre a receita bruta mensal, em alíquotas de 0,65% e de 3%, respectivamente.
Este regime é opcional para empresas cujo faturamento anual esteja entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e pode ser vantajoso para empresas que operem com lucro real superior ao presumido. Contudo, também exige um controle contábil atencioso, já que demanda lançamentos constantes e a gestão de diversas obrigações tributárias acessórias.
Lucro Arbitrado
Trata-se do regime aplicado a empresas que incorrerem em algum erro em sua escrituração contábil e fiscal, intencionalmente ou não. Portanto, não se trata, neste caso, de uma opção por regime tributário, mas é um aspecto importante de estudo para que seja evitado nas operações da empresa. Vale lembrar que o e-Social, além da proposta de simplificação das informações fiscais, também tem o efeito de facilitar a fiscalização destas informações.
Assim, diante do erro operado nas informações, a autoridade tributária se vale do arbitramento para a incidência da carga tributária: presume-se o lucro conforme a renda bruta, quando conhecida, acrescida de 20%, como penalidade. Quando a renda bruta é desconhecida, o lucro arbitrado é determinado por valores fixados na legislação fiscal (Regulação do Imposto de Renda – RIR/99).
O Planejamento Tributário na Prática
A gestão de tributos da empresa não se encerra com a opção pelo regime tributário, e deve estar presente em cada operação – contratações com parceiros, colaboradores, fornecedores e clientes, desempenho de atividades, localidade, entre outros aspectos.
Trata-se, portanto, de atividade interdisciplinar, que exige o alinhamento dos diversos setores da empresa, especialmente contábil, jurídico e administrativo, e tem reflexos não apenas na economia da empresa, como especialmente na aproximação e eficiência de sua gestão.