Uma vez constituída a dívida tributária, a cobrança prescreve em 05 (cinco) anos. Contudo, uma série de atos pode interromper este prazo, que passa a ser contado integralmente a partir de qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, como protesto, citação, ou qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. De qualquer modo, passado o prazo de 05 anos, o fisco não pode mais cobrar as dívidas tributárias existentes.
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