Uma novidade legislativa pode auxiliar empresas e famílias quanto ao gerenciamento de veículos e infrações de trânsito.
Em vigor a partir de 25 de janeiro de 2018, a Lei nº 13.495/17 altera o art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro para permitir que o proprietário indique o condutor principal do veículo, para fins de responsabilidade por autuações e condutas indevidas com o veículo.
Antes, se a identificação do condutor não fosse realizada no momento da infração, a autuação era sempre dirigida ao proprietário do veículo, que então teria prazo de 15 ou 30 dias para indicar o condutor infrator.
A nova legislação apresenta inovação justamente neste ponto: cadastrado o principal condutor, as autuações serão sempre direcionadas a ele, se o condutor não for identificado no momento da infração.
Também, a partir do recebimento da autuação, tanto o principal condutor quanto o proprietário do veículo poderão indicar o responsável pela infração, em 15 dias. Passado este prazo, o condutor cadastrado permanecerá como responsável.
O cadastramento deverá ser realizado junto ao Detran (Departamento de Trânsito), e se efetivará com a aceitação do indicado. Formalizado o procedimento, a informação ficará registrada em campo específico do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Preveem-se, ainda, as hipóteses de exclusão do cadastro do condutor principal: em caso de transferência de propriedade do veículo, por solicitação própria ou do proprietário, ou pela indicação de outro principal condutor, garantindo-se que a qualquer momento a medida possa ser desfeita.