Com a difusão de contas e funcionalidades online, a preocupação com a segurança de operações e serviços bancários tem redobrado: são muitos os artifícios utilizados para obter dados e fraudar sistemas online. Não obstante, persistem as infrações em agências físicas, com coação da vítima ou seu induzimento a erro. Neste cenário, reconhece-se a segurança dos sistemas e agências como responsabilidade e risco inerentes à atividade das instituições financeiras. Desde modo, o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479 do STJ) já firmou o entendimento de que situações como clonagem de cartão bancário, roubo de cofre de segurança ou violação de sistema de computador relacionam-se ao risco da própria atividade econômica dos bancos, que são responsáveis por indenizar e reparar os danos decorrentes.
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