As recentes manifestações deflagradas pela greve dos caminhoneiros e os acontecimentos que culminaram no pedido de demissão do então presidente da Petrobras, Pedro Parente, trouxeram à discussão a composição dos preços dos combustíveis.
O assunto tem grande repercussão por afetar a vida de todos os brasileiros, direta ou indiretamente, visto que os custos com transporte influenciam nos preços de mercadorias, mobilidade urbana, e outras questões profissionais e pessoais de cada um.
A possibilidade de negociar os preços dos combustíveis com o governo federal revela que sua composição é mais complexa, envolvendo ainda extensa cadeia de comércio, e não depende apenas da Petrobras.
Em média, a gasolina com que abastecemos nos postos de combustível tem 33% do preço determinado pela realização da Petrobras, 12% pelo custo do Etanol Anidro, que é adicionado pelas distribuidoras à gasolina pura, 12% determinado pelas distribuidoras e postos revendedores e cerca de 43% do preço é determinado pela carga tributária incidente sobre os combustíveis.
No caso do diesel, 55% do preço se deve à realização da Petrobras, 11% é determinado pelas distribuidoras e postos revendedores, 7% se deve ao custo do biodiesel adicionado ao diesel puro e 27% do preço se deve à carga tributária.
Em qualquer caso, ainda que em maior ou menor grau, a carga tributária é responsável por grande parte do preço dos combustíveis e pela diferença de seu preço em relação a cada localidade, internamente, e também em relação aos outros países. Os impostos incidentes sobre os combustíveis são quatro:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– PIS (Programa de Integração Social);
– COFINS (Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social);
– CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – não incide sobre o etanol.
O ICMS é um imposto de competência estadual e, portanto, suas taxas variam conforme a disposição de cada estado. Este é um dos principais fatores de diferença de preço de combustíveis conforme cada localidade – há ainda as margens referentes à distribuição e revenda entre os postos de combustível.
O ICMS incide sobre operações de compra e venda dos combustíveis e, sendo um tributo, não tem destinação específica, servindo aos cofres públicos para investimento nos diversos âmbitos de atuação dos estados: obras de infraestrutura, educação, saúde, entre outros.
Por sua vez, PIS e a COFINS são contribuições sociais de competência da União (é o governo federal que tem competência para sua instituição e determinação de suas taxas) e têm finalidade específica de financiamento da seguridade social – os recursos provenientes da arrecadação do PIS e da COFINS devem, necessariamente, ser aplicados na saúde, previdência social e assistência social, que compõem o sistema de seguridade social do País.
O PIS e a COFINS incidentes sobre os combustíveis têm alíquota diferenciada. No caso, não são calculados conforme uma taxa, mas são cobrados pela fixação de um valor fixo por litro de combustível.
A CIDE também é uma contribuição social, de competência da União, e sua arrecadação tem destinação específica para investimento em infraestrutura de transporte (rodovias federais não concedidas à iniciativa privada), em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados.
Esta contribuição não incide sobre o etanol, e também é cobrada por valores fixos incidentes sobre o litro do combustível, e não por taxas.
Compreender a composição dos preços dos combustíveis é essencial para concebermos a dimensão da carga tributária incidente e a função destes recursos e do próprio Estado, aprofundando os debates e contribuindo para discussões cada vez mais eficazes e conscientes.