Nas últimas semanas, um debate tem ocupado os jantares, reuniões e encontros da classe política em Brasília: a votação da PEC 287/2016, a Reforma da Previdência. Os parlamentares têm discutido exaustivamente a viabilidade de votar a proposta ainda em 2017, diante da dificuldade em conseguir votos para sua aprovação na Câmara dos Deputados.
A Reforma da Previdência é apresentada em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e, como pretende alterar disposições da Constituição, as exigências de votos para sua aprovação são mais rigorosas: aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta deve ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, com votos favoráveis de, pelo menos, 3/5 do total de deputados (308 dos 513 deputados). Com isso, passará para a votação no Senado, também em dois turnos, com votos favoráveis de pelo menos 60% dos senadores (49 dos 81 senadores).
Em outros tempos o governo conseguiu garantir base suficiente no Congresso para aprovar outra PEC temerária, a PEC do Teto dos Gastos Públicos, aprovada por 359 votos a 116 na Câmara dos Deputados (25/10/2016) e por 53 votos a 16 no Senado (13/12/2016), nos segundos turnos das votações.
Hoje, a situação é mais delicada.
Em véspera de ano eleitoral a classe política luta pela sobrevivência, e a impopularidade da Reforma da Previdência tem deixado os parlamentares inseguros para apoiar abertamente a proposta.
No esforço para acelerar a votação, o governo tem investido pesadamente em publicidade, verbas de incentivo a grupos que se opõem à medida, repasses a municípios e em recursos para parlamentares, a fim de impactar a opinião pública e, assim, garantir os votos necessários para a aprovação da Proposta na Câmara, em seu primeiro turno. Isto, é claro, para além dos incentivos e pressões a Ministros do governo e líderes de partidos políticos.
Mas afinal, quais mudanças estão em pauta?
A Reforma da Previdência prevê alterações que afetarão todos os trabalhadores ativos, e por isso é muito importante conhecer suas discussões. Identificamos e explicamos a seguir as principais mudanças determinadas no texto-base que vai para votação no plenário da Câmara dos Deputados:
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima para aposentar
Uma das principais alterações intentadas com a Proposta é acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e aumentar a idade mínima para aposentadoria.
Como funciona hoje: é possível aposentar, qualquer que seja a idade, desde que se tenha 35 anos de contribuição à Previdência, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. Também, é possível aposentar aos 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, desde que se tenha pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência.
Como está a Proposta: A Reforma da Previdência pretende acabar com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, de modo que sempre será necessário deter a idade mínima para aposentar. Assim, homens deverão ter 65 anos e mulheres deverão ter 62 anos para aposentar, e todos deverão ter pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência.
Esta alteração se aplica não apenas aos trabalhadores urbanos vinculados ao INSS mas, também, aos servidores públicos.
Cálculo da aposentadoria por idade
Outra importante alteração afetará drasticamente o modo de cálculo da aposentadoria por idade.
Como é hoje: o valor da aposentadoria se refere a uma renda mensal de 70% do salário de benefício, ou seja, da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, acrescido de mais 1% para cada ano em que trabalhou. Assim, com 30 anos de contribuição, o valor do benefício alcança 100% da média dos maiores salários do beneficiário.
Como está na Proposta: com a reforma, a referência para os cálculos deixa de ser a média dos maiores salários do beneficiário e passa a ser a média salarial. Assim, o valor da aposentadoria será composto por 70% da média salarial, mais uma porcentagem progressiva considerada a partir de 25 anos de contribuição: 1,5% por ano entre 25 e 30 anos de trabalho; 2% por ano entre 30 e 35 anos de trabalho; e 2,5% por ano a partir de 35 até 40 anos de trabalho.
Ou seja: com a Reforma, apenas se conseguiria aposentadoria correspondente a 100% da média salarial caso, além da idade mínima, cumularem-se 40 anos de contribuição. Salienta-se ainda que a base de cálculo é sensivelmente diferente – será considerada a média salarial de todo o período de trabalho, e não mais dos maiores salários.
Trabalhadores rurais
Como é hoje: trabalhadores rurais não precisam comprovar o efetivo recolhimento ao INSS para se aposentarem. Basta que comprovem ter exercido a atividade rural por 15 anos e que tenham a idade mínima – 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
Como está na Proposta: será necessário contribuir por 15 anos junto ao INSS – não basta apenas comprovar a atividade rural neste período – e a idade mínima será um pouco diferente: 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
Regras de transição
Para os trabalhadores e as trabalhadoras que já se preparam para aposentar por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência ainda prevê regras de transição, de modo que as novas disposições previdenciárias vão se aplicar progressivamente para quem já cumpriu parte dos anos de contribuição.
Funcionará assim: será calculado um “pedágio” de 30% sobre o tempo que falta para completar o período de contribuição exigido pela regra atual (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Também, será exigido ter a idade mínima para aposentar, conforme a tabela a seguir:
Por enquanto, estão em jogo as verbas investidas em converter votos suficientes para pautar a medida na Câmara dos Deputados. É evidente, contudo, que a Reforma da Previdência afetará todos os trabalhadores e trabalhadoras ativos, tanto vinculados ao INSS como servidores públicos, de modo que nos cabe a participação ativa nas discussões que estão por vir.